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(DOC. VP 103.1674.7479.9100)

STJ. «Habeas corpus». Homicídio. Excesso de prazo. 81 dias para conclusão da instrução. Feito complexo. Expedição de cartas precatórias. Pluralidade de réus. Greve dos serventuários da justiça. Demora justificada. Princípio da razoabilidade. Prazo para a conclusão da instrução que não é absoluto. Trâmite regular. Constrangimento ilegal não demonstrado. CP, art. 121, § 2º, I e IV. CPP, art. 647.

«Por aplicação do Princípio da Razoabilidade, justifica-se eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas sim devido à observância de trâmites processuais sabidamente complexos, como a expedição de cartas precatórias, à greve dos serventuários da justiça, a problemas de saúde do Magistrado e à pluralidade de réus. O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução criminal n

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