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(DOC. VP 103.1674.7477.5400)

TRT2. Salário. Combustível. Valor fixo anual e não condicionado a comprovação. Natureza salarial configurada. CLT, art. 458.

«Quantia fixa anual, paga ao empregado a título de combustível, independentemente de comprovação e sem que o veículo seja utilizado para o trabalho, denota inequívoca forma de contraprestação salarial. Sentença mantida, para que tal prestação integre a remuneração, para todos os efeitos.»

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