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(DOC. VP 103.1674.7476.5100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Juros de mora. Lei 9.494/97, art. 1º-F (com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/2001). Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 161, § 1º. CCB/2002, art. 406. Súmula 188/STJ.

«A regra contida no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Medida Provisória 2.180/2001) somente se aplica nas hipóteses de condenação da Fazenda Pública no pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, que não é a hipótese dos autos.»

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