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(DOC. VP 103.1674.7475.7400)

STJ. «Habeas corpus». Alegação de deficiência na defesa do réu. Nulidade do processo. Inocorrência. Não demonstração de prejuízo sofrido. Precedentes do STJ. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. Súmula 523/STF.

«A deficiência na defesa do réu é nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da efetiva demonstração do prejuízo sofrido pelo acusado em decorrência da má atuação de seu defensor. Ademais, a ocorrência de condenação não demonstra, por si, a relação causal exigida no verbete da Súmula 523/STF.»

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