Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7473.9100)

STJ. Tributário. ICMS. Fato gerador. Telefonia móvel celular. Habilitação. Não-incidência de ICMS. CTN, art. 108, § 1º. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VII.

«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do RMS 11.368/MT, em 13/12/2004, de relatoria do Sr. Ministro Francisco Falcão, firmou entendimento no sentido de que não incide ICMS sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel celular, porquanto a referida atividade não representa serviço efetivo de telecomunicação, não configurando, assim, fato gerador de ICMS.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote