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(DOC. VP 103.1674.7473.1800)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Tarifa de água e esgoto. Dívida ativa. Crédito não-tributário. Prazo prescricional. Prescrição decenal. CCB, art. 177. Lei 4.320/64, art. 39. Lei 6.830/80, arts. 1º, 2º e 3º.

«Consectariamente, malgrado os débitos oriundos do inadimplemento dos serviços de água e esgoto terem sido inscritos como dívida ativa, e exigidos mediante execução fiscal, em observância à Lei de Execuções Fiscais, não se lhes pode aplicar o regime tributário previsto nas disposições do CTN, «in casu», os relativos à prescrição/decadência, porquanto estes apenas pertinentes às dívidas tributárias, exatamente por força do conceito de tributo previsto no CTN, art. 3º.

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