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(DOC. VP 103.1674.7472.1000)

STJ. Servidor público. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão de servidor público da administração indireta do Distrito Federal. Governador do DF. Autoridade competente para aplicar a pena. Falta de previsão legal. Aplicação do Lei 8.112/1990, art. 141, I. Hermenêutica. Transposição da regra para o plano distrital. Princípio do paralelismo. Interpretação sistemática. Tese de cerceamento de defesa. Não caracterizado.

«Conclui-se, na espécie, que a competência para a prática do ato demissório, na realidade, não se encontra literalmente prevista em nenhuma legislação, daí a necessidade da utilização pelo aplicador do Direito de interpretações analógicas, lógicas e/ou sistemáticas, para suprir o vazio legislativo. Se, de um lado, o Lei 8.112/1990, art. 141, I não traz expressamente em seu texto a competência do Governador do Estado ou do DF para aplicar a pena de demissão - evidentemente, por

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