Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7470.9200)

STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205.

«... Não bastasse esse argumento, é necessário ter também em vista a regra básica de hermenêutica jurídica, pela qual a matéria de prescrição comporta apenas interpretação restritiva, visto significar perda do direito de ação por decurso de prazo, ou seja, restrição do direito de quem o tem. Nesse sentido é a lição de Washington de Barros Monteiro, segundo o qual as disposições alusivas à perda de direito pela prescrição ou decadência «são sempre de aplicação estrit

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote