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(DOC. VP 103.1674.7470.3000)

STJ. Júri. Complexidade do quesito. Necessidade de desmembramento. Ausência. Nulidade absoluta. Quesito obrigatório. Súmula 156/STF. CPP, art. 484 e CPP, art. 564, parágrafo único.

«No caso em tela, o quesito foi formulado de modo concentrado, com a união de fatos incontroversos, quais sejam, a materialidade e a autoria direta do crime por terceira pessoa, juntamente com a indagação acerca da autoria intelectual do delito, que era exatamente a discussão travada entre Acusação e Defesa. O desmembramento do quesito era necessário para possibilitar que os jurados respondessem, primeiro, sobre a existência de crime executado por terceira pessoa (fato incontroverso); e

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