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(DOC. VP 103.1674.7468.8000)

STJ. Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Há voto vencido. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.

«A atividade notarial não é regida pelo CDC. (Vencidos a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro Castro Filho).»

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