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(DOC. VP 103.1674.7467.4700)

TRT2. Execução. Equiparação salarial. Paradigma que obteve diferenças salariais por equiparação a outro empregado da ré. CLT, art. 461.

«As diferenças salariais deferidas à exeqüente devem ser apuradas com base no real salário do paradigma que apontou, isto é, àquele salário a que fez jus pelo trabalho prestado, não sendo importante o fato de o paradigma ter obtido em ação judicial direito à diferenças salariais por equiparação a um terceiro empregado e que essa ação tenha transitado em julgado após a prolação da r. sentença que beneficiou a exeqüente. A r. sentença deferiu diferenças entre o seu ganho e

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