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(DOC. VP 103.1674.7464.4400)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Multa. Alteração no quadro social. CTN, art. 133. Inaplicabilidade. Inexistência de aquisição de fundo de comércio.

«O CTN, art. 133 é de aplicação restrita aos casos em que uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra fundo de comércio ou estabelecimento. Não se aplica ao caso de mera alteração no quadro social, pois o sujeito passivo permaneceu o mesmo, não se revestindo de qualquer interesse verificar quem eram os sócios que integravam o seu quadro social, se houve a substituição de um ou alguns por outros tantos. A pessoa jurídica, como se sabe, é distinta dos sócios que a compõem.»

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