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(DOC. VP 103.1674.7462.9200)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Cirurgia para retirada de mama. Implante de silicone. Rompimento deste. Necessidade de reimplante. Indenização fixada na hipótese em 500 SM (R$ 150.000.00). CF/88, art. 5º, X e X. CCB/2002, art. 186.

«A hipótese é de cirurgia para retirada de mamas, com a reconstituição mediante o implante de prótese de silicone. Houve necessidade de reimplante, algum tempo depois da primeira intervenção, porque uma das próteses se achava rompida, liberando substância perigosa e nociva ao organismo humano. Definida a responsabilidade da empresa fornecedora do material, a indenização por dano de cunho extrapatrimonial, foi fixada em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), que se reduz para valor e

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