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(DOC. VP 103.1674.7462.8400)

STJ. Execução fiscal. Prisão civil. Depósito judicial. Bens fungíveis. Depositário infiel de bens penhorados em execução fiscal. Admissibilidade da prisão. Inaplicabilidade do regime do depósito contratual de direito privado. Distinção entre um e outro regime. CCB/2002, art. 625. CPC/1973, art. 666.

«Em se tratando de bens fungíveis, não se pode confundir o seu depósito judicial decorrente de penhora com o seu depósito voluntário decorrente de contrato. Com efeito, caracteriza-se como depósito irregular o contrato que importa a entrega de coisa fungível, obrigando-se o depositário a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, sujeito às disposições que regulam o contrato de mútuo (CCB/2002, art. 645). Em casos tais, confere-se ao depositário a faculdade de disp

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