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(DOC. VP 103.1674.7462.7700)

STF. Honorários advocatícios. Custas. Sucumbência mínima. Fixação pelo magistrado. CPC/1973, art. 21, parágrafo único.

«Possibilidade de o magistrado, no exercício do seu poder discricionário, fixar a compensação e a distribuição dos ônus da sucumbência em face das peculiaridades do caso concreto.»

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