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(DOC. VP 103.1674.7462.2800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Pensão por morte. Hermenêutica. Princípio «tempus regit actum». Lei mais benéfica. Incidência. Benefícios em manutenção. Possibilidade. Relação jurídica continuada. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Decreto 89.312/84, art. 48. Lei 8.213/91, art. 75. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 195 e 201. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º

«No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio «tempus regit actum» se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI e Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º). A lei nova, vedada a ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcançando as relações jurídicas que lhes são anteriores, não, nos seus efeitos já realiz

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