Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7462.0300)

TRT2. Salário. Condomínio em edificação. Moradia de zelador. Utilidade indispensável ao bom desempenho da função. Natureza salarial afastada. CLT, art. 458.

«A moradia de zelador de prédio residencial ou edifício de Condomínio não constitui salário-utilidade, pois trata-se de benefício fornecido para o bom desempenho da tarefa contratada e não como contraprestação do serviço. A constante presença do zelador é indispensável para a preservação e bom funcionamento de qualquer Condomínio, por ser a pessoa encarregada de resolver eventuais emergências surgidas no local. A utilidade fornecida na hipótese não se reveste, assim, de natur

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote