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(DOC. VP 103.1674.7462.0200)

TRT2. Salário. Cesta-básica e alimentação. Concessão por mera liberalidade em alguns meses. Indenização pelos meses restantes. Indeferimento. CLT, art. 458.

«... O pedido não tem amparo legal, sendo que as normas coletivas (fls. 24 e seguintes e 297/357) não garantem o benefício. O pagamento em poucos meses do contratos, como apontado às fls. 362, não garante o direito à indenização pelos meses faltantes, por se tratar de liberalidade do empregador. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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