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(DOC. VP 103.1674.7461.8800)

TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho em turnos de revezamento não gera direito ao pagamento dos minutos residuais como horas extras. CLT, art. 58.

«Em caso de jornada em turnos de revezamento, os minutos residuais, ainda que superiores a cinco, não podem, simplesmente, serem considerados como de efetivo trabalho ou como tempo à disposição do empregador, dada a impossibilidade de imediato início das atividades laborativas. Sendo o contrato de trabalho do tipo realidade - onde os fatos se sobrepõem às formas - compete ao autor provar que, de fato, iniciava a prestação de serviços no horário lançado nos controles ou lhe era exigi

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