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(DOC. VP 103.1674.7461.5700)

STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissão no tribunal de origem. Aplicação, por analogia, das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Configuração dos requisitos. CPC/1973, art. 541.

«Em conformidade com a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal nas Súmulas 634 e 635, em casos excepcionais, em que estiverem conjugados os requisitos (a) da verossimilhança das alegações (= probabilidade de êxito do recurso interposto) e (b) do risco de dano grave e irreparável ao direito afirmado, esta Corte vem admitindo o cabimento de medida cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ou a antecipar tutela em recurso especial ainda não admitido pelo Tribunal de origem

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