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(DOC. VP 103.1674.7460.9500)

TRT2. Justa causa. Imediatidade. O empregador não tem obrigação legal de dispensar o empregado no ato. CLT, art. 482.

«Pode apurar os fatos com cuidado a fim de evitar impulsividade e injustiça. O importante é que, ao final, a dispensa esteja relacionada àquela justa causa e que não tenha havido perdão tácito, pela prática de atos incompatíveis com o desejo de dispensar.»

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