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(DOC. VP 103.1674.7460.8800)

TRT2. Jornada de trabalho. Aeronauta. Tempo de permanência. Lei 7.183/84, art. 23. CLT, art. 58.

«... De fato, o tempo de permanência ou as chamadas «horas entre escalas» correspondem inquestionavelmente às «horas de serviço em terra», as quais compõem a duração do trabalho do aeronauta (Lei 7.183/1984, art. 23), sendo consideradas excedentes somente as que ultrapassarem a carga de 54 horas mensais. ...» (Juíza Lilian Gonçalves).»

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