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(DOC. VP 103.1674.7460.1000)

TRT2. Fundamentação. Sentença. Decisão judicial. Considerações do Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 93, IX. CLT, art. 832.

«... O juiz apresentou a fundamentação do seu entendimento. Se a fundamentação está certa ou errada ou não convence a parte, deve ser objeto de recurso e não de embargos de declaração. A sentença é fundamentada e atende os requisitos legais (CF/88, art. 93, IX e CLT, art. 832). A fundamentação da sentença não precisa ir de encontro ao interesse da parte, mas indicar os motivos de convencimento do juiz. O que pretende a recorrente é a modificação da sentença e não nulidade

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