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(DOC. VP 103.1674.7459.1000)

STJ. Seguro. Seguradora. Litisconsórcio. Assistência simples e litisconsorcial. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 54.

«... Primeiramente, para melhor solução da questão, mister analisar a natureza da assistência ocorrida no processo cognitivo. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, se a ação poderia ter sido proposta diretamente contra o assistente, é porque havia relação jurídica entre este e o autor da demanda. Logo, não há assistência simples, mas litisconsorcial. Nesse sentido os seguintes precedentes: (...) Com efeito, é ensinamento da doutrina: «Diver

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