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(DOC. VP 103.1674.7458.0400)

STF. Recurso. Apelação criminal. Supressão de instância. CPP, art. 593.

«Verificada a supressão de instância, o vício de procedimento, no que apreciado tema que não passou pelo crivo do juiz natural, refutandose as razões do recurso quanto ao referido defeito, impõe-se a declaração de nulidade do processo.»

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