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(DOC. VP 103.1674.7457.7900)

STJ. Representação processual. Sociedade. Contrato social. Obrigatoriedade da juntada com a petição inicial ou contestação. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 397. Regularização. Descumprimento do prazo concedido pelo Juiz. Preclusão. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. CPC/1973, arts. 13, 267, IV, 283 e 396.

«A regularização da representação processual deve ser providenciada pelas partes com a instrução da inicial ou da contestação, por força do CPC/1973, art. 396, não sendo possível considerar, para esse efeito, como documento novo o contrato social constitutivo da sociedade comercial, para fins de aplicação do CPC/1973, art. 397. Descumprido o prazo aberto pelo juiz para esse fim, com fulcro no CPC/1973, art. 283, torna-se preclusa a pretensão de posterior juntada, principalmente em

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