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(DOC. VP 103.1674.7457.5800)

STJ. Família. União estável. Concubinato. Alimentos. Sociedade de fato. Companheiro casado. Separação de fato. Direito à pensão alimentícia. Reconhecimento. Lei 8.971/94, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º.

«Reconhecida a sociedade de fato, a circunstância de o companheiro ser casado ao tempo da união não constitui óbice à concessão da pensão alimentícia. Marido que, ademais, encontrava-se separado, de fato, da esposa.»

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