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(DOC. VP 103.1674.7457.0400)

STJ. Prisão preventiva. Conveniência da instrução. Pressupostos e fundamentos. CPP, art. 312.

«O simples não comparecimento do réu perante o juízo onde é processado, para audiência de interrogatório e instrução, com formulação de pedido para ser interrogado em outra comarca, onde reside, não é motivo para decretação de prisão preventiva, ao fundamento de conveniência da instrução criminal. Para o decreto de prisão preventiva por tal fundamento, devem estar presentes elementos que demonstrem, com segurança, que o réu, caso seja mantido solto, agirá com a finalidade

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