Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7456.1100)

TRT2. Salário. Acúmulo de funções. Sub-aproveitamento do empregado. Diferenças salariais indevidas. CLT, arts. 8º e 460.

«O exercício cumulativo de misteres com respectivo acréscimo de responsabilidades, em determinadas circunstâncias, pode assegurar ao trabalhador o reconhecimento em Juízo do direito a um plus salarial (CLT, arts. 8º e 460). Todavia, excetuada a hipótese de previsão expressa em norma coletiva, não há que se falar em adição salarial por acúmulo de atividades se os serviços acrescidos não representam exercício de cargo ou mister mais qualificado, e, portanto, sujeito a melhor padrã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote