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(DOC. VP 103.1674.7454.3900)

STJ. Competência. Ex-prefeito. Ação penal. Prerrogativa de foro afastada. Crime supostamente cometido no exercício do cargo. Declarada inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 que alterou a redação do CPP, art. 84. Adin's 2.797 e 2.806/DF. Efeito vinculante. Decreto-lei 201/67, art. 1º, II. CF/88, art. 102, § 2º.

«Em sessão realizada em 15/09/2005, por ocasião do julgamento das ADIn's nos 2797 e 2.806/DF, o Plenário da Suprema Corte, por maioria de votos (7 x 3), declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, com a redação dada pela Lei 10.628/2002, restando, por isso, suprimida a prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos ou mandatos eletivos. Incidência do § 2º do CF/88, art. 102, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 2004. Efeito vinculan

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