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(DOC. VP 103.1674.7454.2700)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Julgamento por órgão colegiado. Inclusão em pauta. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 552.

«O agravo de instrumento, quando julgado por órgão colegiado, deve ser incluído em pauta, nos termos do CPC/1973, art. 552. (...) No caso dos autos, a 2ª Turma do TRF da 5ª Região negou seguimento a agravo de instrumento, por considerá-lo prejudicado. Poderia o relator, monocraticamente, ter julgado o recurso, consoante permissão do CPC/1973, art. 557, contudo, se optou pelo julgamento perante o órgão colegiado, haveria de ter incluído o feito em pauta, nos termos do CPC/1973, art. 5

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