Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7452.1900)

TRT2. FGTS. Afastamento decorrente de acidente de trabalho. Depósitos fundiários devidos. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 15, § 5º.

«... Quanto ao período em que esteve o recorrente afastado, verifica-se a ausência de depósito do FGTS, sendo certo que a recorrida confirma que não efetuou o depósito do FGTS nesse período (fls. 61). Vale ressaltar que o afastamento do autor, não obsta seu direito às diferenças do FGTS, consoante o § 5º, do Lei 8.036/1990, art. 15, que dispõe: Art. 15 - Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote