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(DOC. VP 103.1674.7451.2000)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Relação de emprego. Acordo judicial sem reconhecimento de vinculo. Autonomo. Contribuição devida. Lei 8.212/91, art. 22, II. CF/88, art. 195, I «a» e II. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CLT, art. 3º.

«Se o acordo judicial contempla pagamento de certa quantia pela prestação de serviços, sem reconhecimento de vinculo empregatício, ainda assim, são devidas as contribuições previdenciárias porque houve a prestação de serviços remunerados à empresa, fato gerador de incidência de contribuição previdenciária, como contribuinte autônomo ou individual. Inteligência dos arts. 195, I, a e II da CF/88 e Lei 8.212/1991, art. 22, II. Deflui do disposto no § 9º do art. 276 do Decreto L

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