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(DOC. VP 103.1674.7451.1900)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. INSS. Recurso. Normas. Lei 8.212/91, art. 43.

«... O § 4º do CLT, art. 832, acrescentado pela Lei 10.035/2000, dispõe que «o INSS será intimado, por via postal, das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, sendo-lhe facultado interpor recurso relativo às contribuições que lhe forem devidas».(destaquei) A lei não estabelece qual a via recursal a ser utilizada pelo INSS e não faz distinção da fase processual em que o acordo é homologado, apenas lhe faculta, como terceiro interessado, interpor r

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