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(DOC. VP 103.1674.7450.3600)

STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Infirmar todos os fundamentos da decisão agravada. Necessidade. Súmula 182/STJ. CPC/1973, arts. 524, II, 541 e 545.

«A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (...) De início, registre-se que o agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada, restando inatacada afirmação segundo a qual a divergência jurisprudencial não restou comprovadas nos moldes legais e regimentais que disciplinam a matéria, incidindo à hipótese a Súmula 182/STJ. ...» (Min. Paulo Gallotti).»

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