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(DOC. VP 103.1674.7446.8200)

STJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime de perigo. Efetiva corrupção do menor. Desnecessidade de demonstração. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 2.252/54, art. 1º.

«... Sustenta o recorrente, em síntese: a) que o delito de corrupção de menores não é material, restando, portanto, configurado independentemente da demonstração da efetiva corrupção do menor e b) que a pena-base não poderia ter sido fixada abaixo do mínimo legal em razão da incidência de atenuantes. A irresignação merece ser acolhida. Em relação ao primeiro tópico, tenho que a exegese abraçada no v. decisório increpado, a par

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