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(DOC. VP 103.1674.7446.4600)

STJ. Competência. Ação de cobrança. Ex-associados. PREVI. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «a».

«... Nossa jurisprudência já pacificou que a competência para apreciar ação de cobrança movida contra a PREVI por ex-associados é a do lugar onde residem ou onde está situada da Caixa de Previdência (Rio de Janeiro/RJ). Confira-se os seguintes precedentes: REsp 331.783/ROSADO; AGA 583.800/PASSARINHO; AGREsp 442.634/PÁDUA; REsp 336.519/CASTRO; REsp 532.471/BARROS MONTEIRO; REsp 579.444/CÉSAR; AGA 557.608/PASSARINHO, dentre outros. No caso, um dos recorrentes, ora agravantes (LEONARDO

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