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(DOC. VP 103.1674.7445.7100)

STJ. Mandado de segurança. Utilização. Impossibilidade. Existência de recurso próprio. Decisão que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas. Cabimento do recurso de apelação criminal. Súmula 267/STF. Precedentes do STJ. CPP, art. 593, II. Lei 1.533/51, art. 5º, II.

«O «decisum» que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas tem natureza definitiva, razão pela qual está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do CPP, art. 593, II. Descabida a utilização do mandado de segurança, à míngua da utilização da modalidade recursal prevista na legislação processual, «ex vi» da Súmula 267/STF.»

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