Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7445.6800)

STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Consumação dos delitos antes da edição da Lei 10.259/01. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração do limite de pena máxima. Modificação da interpretação dada ao Lei 9.099/1995, art. 61. Aplicabilidade dos institutos despenalizadores da referida lei. Norma penal ou mista. Irretroatividade das normas processuais. Competência da jurisdição comum para a eventual aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95, inclusive transação penal. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/95, arts. 74, parágrafo único, 76, 88, 89 e 92.

«Hipótese na qual os pacientes foram denunciados pela prática do crime de uso de substância entorpecente, cuja pena máxima cominada é de 02 anos de detenção, e, com o advento da Lei 10.259/2001, foi suscitado conflito negativo de competência, com a determinação do julgamento pelo Juízo comum. Imputadas, aos pacientes, a suposta prática de infrações de menor potencial ofensivo, cujo total da pena privativa de liberdade máxima é de dois anos, tendo sido instaurada a ação pena

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote