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(DOC. VP 103.1674.7445.0500)

TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ação trabalhista. Responsabilidade do empregador fixada na decisão exeqüenda. Coisa julgada caracterizada. Debate sobre o tema na execução. Inadmissibilidade. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. CLT, art. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276. CPC/1973, art. 468.

«Se a decisão cognitiva consubstanciada no título judicial exeqüendo estabeleceu de modo claro a responsabilidade exclusiva do empregador no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais, impossível retomar o debate sobre tais exações em sede de execução, vez que a matéria encontra-se recoberta pelo manto imutável da coisa julgada.

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