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(DOC. VP 103.1674.7444.5400)

TRT2. Execução. Falência. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica para execução de bens dos sócios. Possibilidade, desde que concluído o processo falimentar. CLT, art. 8º, parágrafo único. Lei 6.404/76, art. 158. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135. CDC, art. 28.

«Aplicam-se no Direito do Trabalho, de forma subsidiária e por serem compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas na Lei das Sociedades Anônimas (art. 158, Lei 6.404/76), Novo Código Civil (art. 50), Código Tributário Nacional (art. 135) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity). Uma vez que o CDC, art. 28, com vistas à proteção do consumidor, garante express

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