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(DOC. VP 103.1674.7442.0700)

STF. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Satisfação de ânsias populares e credibilidade do Poder Judiciária. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 312.

«... Já repisei minha convicção acerca da ilegitimidade constitucional da prisão preventiva fundada na necessidade de satisfazer a ânsias populares de repressão imediata, em nome da credibilidade das instituições públicas, dentre elas o Poder Judiciário. Conforme asseverei no julgamento do HC 81.148, 1ª T, de que fui relator, DJ 19/10/01, tais «considerações desvelam o abuso da prisão processual para fins não cautelares, sejam os de antecipação da pena - que a presunção d

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