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(DOC. VP 103.1674.7441.4300)

STJ. Recurso especial. Qualificação jurídica dos fatos. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade na hipótese. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.

«O recurso especial é admissível na hipótese de qualificação jurídica dos fatos. (...)Também quanto à possibilidade de se qualificar juridicamente os fatos, diz Bernardo Pimentel Souza: «Todavia, o erro na valoração legal da prova pode ser suscitado em recurso especial. É que o equívoco na aplicação das regras que cuidam das provas configura erro de direito federal, pelo que pode ser submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça.»

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