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(DOC. VP 103.1674.7440.9000)

STJ. Execução fiscal. Penhora. Ato atentatório à dignidade da justiça. Da obrigação, ou não, indicação de bens à penhora pelo devedor. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 659.

«... Cinge-se a questão a averiguar a existência de obrigação do executado de indicar bens passíveis de penhora em decorrência da ineficácia de indicação anterior. Da sistemática processual em vigor, extrai-se que a indicação de bens à penhora é tão-somente uma faculdade do executado. Se o devedor não o fizer, não se cogita de ato atentatório à dignidade da justiça, pois a inteligência CPC/1973, art. 659 estabelece que, «se o devedor não pagar, nem fizer nomeação vá

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