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(DOC. VP 103.1674.7440.3500)

STJ. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Coisa julgada. Prevalecimento da verdade real. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 485, VII.

«... Sr. Presidente, o meu ponto de vista coincide integralmente com aqueles que foram até aqui expostos. Entendo que, no caso, há peculiaridade. Deve prevalecer a verdade real. Há uma evolução técnica considerável, o grau de confiabilidade dessa prova é muito grande, podendo até chegar um dia em que não haja sequer necessidade de ação. Trata-se apenas de uma constatação técnica, observadas as regras pertinentes, e a paternidade será aquela que decorrer desse exame. Só mesmo se

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