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(DOC. VP 103.1674.7439.4300)

STJ. Tributário. Cadastro Geral de Contribuintes - CGC. Registro de empresa. Indeferimento. Súmula 547/STF. Precedentes do STJ.

«Não é licito ao Fisco impor, por via obliqua, sanção a devedor remisso - Súmula 547/STF. Sócio de empresa que está inadimplente não pode servir de empecilho para a inscrição de nova empresa pelo só motivo de nele figurar o remisso como integrante. Recurso provido». (RMS 8.880/Eliana).»

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