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(DOC. VP 103.1674.7436.9100)

STF. Tributário. IPTU. Progressividade.

«O STF firmou o entendimento - partir do julgamento do RE 153.771, Pleno, 20/11/96, Moreira Alves - de que a única hipótese na qual a Constituição admite a progressividade das alíquotas do IPTU é a do art. 182, § 4º, II, destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.»

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