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(DOC. VP 103.1674.7436.2400)

STJ. Tributário. Multa. Redução. Hermenêutica. Leis mais benigna. CTN, art. 106, II, «c».

«A expressão «ato não definitivamente julgado» constante do CTN, art. 106, II, «c» alcança o âmbito administrativo e também o judicial; constitui, portanto, ato não definitivamente julgado o lançamento fiscal impugnado por meio de embargos do devedor em execução fiscal. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, conhecendo-se do recurso especial e dando-lhe provimento.»

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