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(DOC. VP 103.1674.7435.0700)

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional (hérnia de disco). Inexistência de afastamento do trabalho ou recebimento do benefício previdenciário. Irrelevância. Bem jurídico tutelado é a condição de acidentado. Orientação Jurisprudencial 230/TST-SDI-I. Lei 8.213/91, art. 118.

«O fato de o autor não ter se afastado, nem percebido o benefício previdenciário, não quer significar, necessariamente, que não seja portador de doença profissional. O que dá direito à estabilidade não é o afastamento previdenciário ou a percepção do benefício previdenciário, mas o fato objetivo do acidente de trabalho (ou doença profissional equiparada). O bem jurídico tutelado é a condição do trabalhador acidentado, não a existência de uma formalidade previdenciária. A

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