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(DOC. VP 103.1674.7432.2700)

STF. Pronúncia. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso. Fundamentação. Remissão à motivação da prisão preventiva. Inidoneidade desta. Contaminação de nulidade da prisão por pronúncia. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º.

«.. Na pronúncia, nada se dispôs quanto à manutenção da prisão processual dos réus ou à concessão de liberdade provisória. Sequer se preocupou o Juiz de explicitar a fórmula ritual de recomendá-los na prisão em que se encontravam (f. 757, 967). De entender-se, assim, que apenas se manteve a prisão preventiva anteriormente decretada. É sedimentada nossa jurisprudência no sentido de que, se a pronúncia, para conservar preso o réu, cinge-se à remissão aos fundamentos do decreto

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